Postagem de fotos, compartilhamento de publicações, políticas de privacidade são alguns dos elementos e das funcionalidades da Internet na atualidade. Essas ações carregam consigo responsabilidades e compromissos com a rede e com os usuários. Ninguém gostaria de ter sua imagem utilizada de maneira inadequada e sem consentimento, muito menos ter seus dados expostos.
Logo, faz-se necessário o uso desse ambiente de maneira regulada, segura e, principalmente, responsável, garantindo que a Responsabilidade Civil abranja também o ambiente digital e concretize as normatizações vigentes que protegem esse meio.
1. O que é a Responsabilidade Civil?
A Responsabilidade Civil é definida, em um panorama geral, como uma parte do ordenamento jurídico que garante a sanção dos atos ou omissões que são praticados a fim de prejudicar uma outra pessoa de maneira moral ou material, podendo eles serem intencionais ou não. Assim, vale ressaltar que a responsabilidade se classifica como um dever sucessivo, ou seja, que apenas decorre da violação da ordenação jurídica, da obrigação imposta pela norma, tornando-se um ato ilícito.
Dessa maneira, classifica-se como ato ilícito, de acordo com o Art. 186 do Código Civil, toda a ação que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar o direito e causa danos ao outro, ainda que moralmente. Assim, o mesmo código afirma também que há a obrigação da reparação do dano independentemente da culpa, não sendo ela elemento essencial.
Com isso, conclui-se, resumidamente, que a Responsabilidade Civil é baseada na imposição de coerções a atos ilícitos que, de alguma maneira, prejudicam o outro indivíduo material ou moralmente.
2. A Responsabilidade Civil no ambiente Digital
Uma vez que a Responsabilidade Civil se faz salutar na constituição do corpo social e jurídico de uma sociedade, sua expansão para o ambiente digital – o qual cresce exponencialmente e está cada vez mais presente no cotidiano da população – é de suma importância. Dessa maneira, essa adequação do ordenamento à Internet é responsável pela garantia de um ambiente tecnológico regrado e seguro, podendo recorrer a ações judiciais caso haja o descumprimento.
Nessa perspectiva, vale analisar que a rede tecnológica atual, movida pela Internet e pelas redes socais, é composta por conteúdos fornecidos tanto pelos provedores quanto pelos usuários, contribuindo, assim, para um maior risco de disseminação de temáticas e situações danosas. Assim, percebe-se que a Responsabilidade Civil, nesse caso, compreende a rede e o indivíduo simultaneamente.
Dessa forma, quando discutimos sobre responsabilidades no ambiente digital, estamos falando sobre uma dualidade entre o direito à privacidade e a liberdade de expressão. Com isso, há um dilema e uma linha tênue entre quais tópicos podem ser postados e compartilhados e quais devem permanecer sigilosos e privativos para que não haja o prejuízo do usuário.
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3. Regulamentação da Responsabilidade Civil na Internet
Tendo em vista que o ambiente tecnológico é relativamente recente na estrutura do corpo social, percebe-se que a regulamentação desse dispositivo é recente e ainda está em construção, mas que já é pauta de diversas discussões jurídicas que pretendem ampliar os direitos e deveres a essa realidade.
3.1 O Marco Civil na Internet
Com o objetivo de estabelecer direitos e deveres para o uso das redes e da Internet no país, foi instituído, em 2014, com a lei n. 12.965, o Marco Civil da Internet, o qual discorre sobre:
Art. 1º Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Brasil, 2014
Além disso, essa lei também regula a proteção de dados pessoais, da privacidade, as responsabilidades dos agentes, entre outras normatizações essenciais para a construção de um ambiente on-line seguro.
3.2 Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, lei nº.8078/90, é um mecanismo que busca um reequilíbrio nas relações de consumo desiguais diante do fornecedor, tendo como princípio a prevenção de danos a partir do reconhecimento da necessidade primordial de evitar que os mesmos ocorram.
Nesse contexto, a sua criação permite que haja um ambiente mais seguro nas relações comerciais, assegurando os direitos do consumidor. Assim, ele constrói uma Responsabilidade Civil partindo do ente vendedor, que se compromete a agir de maneira transparente com o seu cliente.
No ambiente tecnológico das compras virtuais, esse código é fundamental, dado que, em relações remotas, o risco de golpes e danos para o comprador é potencialmente maior, além do perigo da exposição de dados bancários fornecidos no momento da compra. Dessa maneira, a legislação, já de 1990, ainda permanece sendo muito pertinente para os novos modos de comercialização, agora virtuais.
3.3 A Lei Geral de Proteção de Dados
Também é relevante pontuar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a qual disserta sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Logo, essas normas preveem também, implicitamente, que haja o cumprimento da Responsabilidade Civil, tanto no que tange aos conteúdos publicados e ao uso da Internet, quanto à proteção dos dados divulgados e compartilhados nesse ambiente.
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4. A violação da Responsabilidade Civil no ambiente digital na prática
Constantemente há a publicação de fotos, vídeos e informações na Internet, deixando uma brecha para ações de má-fé que buscam difamar usuários ou agentes presentes nesse meio. Assim, diversos casos nos quais houve a exposição de usuários e, por consequência, a ilicitude por danos morais, podem ser citados e discutidos.
4.1 Lei Carolina Dieckmann
A lei nº. 12737/2021, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann é um caso exemplar da falta de Responsabilidade Civil na Internet, assim como de um crime cibernético que, devido a sua repercussão e habitualidade, tornou-se uma lei importantíssima para a regulação do ambiente digital.
Dessa maneira, a criação da lei ocorreu após a atriz ter suas informações pessoais divulgadas sem consentimento nas redes sociais. Com imagens íntimas roubadas e compartilhadas na Internet, a situação alarmou e chocou a sociedade, motivando a promulgação da lei em combate ao vazamento de informações que violem a privacidade do usuário sem sua permissão.
Com isso, a lei foi responsável por tipificar criminalmente os delitos informáticos, acrescentando os arts. 154-A e 154-B e modificando os arts. 266 e 298 do Código Penal brasileiro.
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4.2 Banco Central
Em uma situação parecida com a anterior, em 2021, o Banco Central do Brasil foi o responsável pela exposição e vazamento de dados pessoais dos cidadãos os quais estavam vinculados às chaves PIX – que estavam sob responsabilidade da empresa Acesso Soluções de Pagamento.
Durante o ocorrido, dados de cerca de 160.147 chaves PIX foram expostos, contendo informações confidenciais como o nome completo, CPF, instituição, número da agência e conta dos usuários.
Dessa maneira, pode-se verificar que o caso ocorrido foi, também, uma falha na Responsabilidade Civil da empresa, a qual tinha como compromisso a proteção e a guarda de dados tão relevantes da população.
5. O que pode ser feito para reverter essa situação?
Como visto anteriormente, episódios de vazamento de dados e seu uso indevido são comuns na realidade da coletividade brasileira, sejam eles propositais ou não, sendo de suma importância a adoção de métodos que colaboram para o combate desses tipos de situações.
Nessa lógica, vale reforçar que as legislações presentes são importantíssimas para que a Responsabilidade Civil seja praticada correta e coerentemente no ambiente digital. No entanto, deve-se evidenciar também que, devido à recém criação das novas tecnologias, o ordenamento jurídico que compreende essa seção ainda é prematuro e crescente. Dessarte, necessita-se ainda de um maior desenvolvimento dessa área.
Além disso, outro recurso que colabora para a proteção de dados e promove um ambiente digital mais seguro é o termo de Política de Privacidade. Esse instrumento permite uma espécie de “contrato” entre o usuário e a rede, construindo uma responsabilidade do uso dos dados informados e propiciando uma maior seguridade ao consumidor.
Tem alguma dúvida acerca da adequação à LGPD ou ao uso do termo de Política e Privacidade?
A EJUR está à sua disposição para esclarecer suas dúvidas e te atender!
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